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Serviço Militar

O alistamento deve ser realizado por todo jovem brasileiro, do sexo masculino, no período de 1º de janeiro a 30 de abril do ano em que o cidadão completar dezoito anos, na Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de sua residência. Caso esteja residindo no Exterior deverá procurar os Consulados ou Embaixadas do Brasil.

Ao término da SELEÇÃO realizada pela Comissão de Seleção (CS) o cidadão poderá ser designado para a prestação do Serviço Militar Obrigatório, em uma Organização Militar da Ativa, ser matriculado Órgão de Formação de Oficiais da Reserva (CPOR/NPOR) caso possua o grau de escolaridade igual ou superior à 3ª série do Ensino Médio ou em um Tiro-de-Guerra.

A Diretoria de Serviço Militar (DSM) é o órgão de apoio técnico-normativo, encarregado de dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades ligadas ao Serviço Militar, no âmbito do Exército, em todo o território nacional.

As praças, ao ingressar na reserva, serão integrantes da reserva da 1ª ou da 2ª categoria, conforme o seu grau de instrução recebida, seja Qualificação ou Básica, respectivamente, conforme Art 35 da Lei nº 4.375 de 17 de agosto de 1964, Lei do Serviço Militar. O Atirador dos TG ao ser licenciado será integrante da reserva da 2ª categoria.

 

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