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DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS (DB)

Publicado: Quinta, 21 de Outubro de 2021, 12h28 | Última atualização em Segunda, 20 de Junho de 2022, 17h59 | Acessos: 3920

Declaração de Beneficiário

(DB)

 QUE É?

 A Declaração de Beneficiários é O documento, inserido na pasta do(a) veterano(a), que serve de base para qualificar:

  • os beneficiários dos direitos à  assistência, durante a vida do(a) contribuinte, e;

  • os beneficiários habilitáveis à  pensão, após o falecimento do(a) veterano(a).

OBSERVAÇÕES

 1. Todo(a) veterano(a)contribuinte da Pensão militar é obrigado(a) a elaborar e apresentar a sua Declaração de Beneficiários (DB) na Organização a qual estiver vinculado(a), para garantir os direitos de seus beneficiários e dependentes.

 

2. Na DB, devem constar os dados do(a) veterano(a)e de seus beneficiários instituí­dos (cônjuge, companheiro(a), filhos e outros), além da cópia dos documentos de identificação e certidões do(a) veterano(a)e de todos os que forem incluí­dos na Declaração.

3. Caso o(a) veterano(a)seja divorciado(a) deverá informar na Declaração de Beneficiários se está obrigado(a) ou não, a pensionar o(a) ex-esposo(a), para que o nome deste(a) beneficiário(a) seja incluí­do na DB.

QUANDO?

  • Quando o(a) militar inicia suas atividades profissionais no Exército; 

  • quando houver qualquer alteração em relação à sua situação e/ou a dos seus beneficiários. 

 OBSERVAÇÃO

Mesmo após a passagem para inatividade, a mudança deve ser atualizada na DB.

COMO?

O(A) veterano(a) deve comparecer a um dos Postos de Atendimento da SVP 6 / SVP Gu, para fazer e/ou atualizar sua Declaração de Beneficiários, levando os documentos abaixo relacionados.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E CÓPIA)

- Identidade atualizada e CPF; 
- Certidão de Nascimento e/ou Casamento (com averbação de divórcio, separação, desquite) do(a) militar inativo(a) e/ ou dos seus beneficiários, se for o caso;
- Último contracheque do(a) militar inativo(a);
- Declaração de 
União Estável do(a) companheiro(a) e/ ou dos filhos, se for o caso;
- Termo de Guarda ou 
Tutela (menores de 21 anos), se for o caso;
- Certidão de óbito do(a) ex-cônjuge, se for o caso;
- outros documentos comprobatórios que sejam necessários para inclusão dos beneficiários.

LEGISLAÇÃO

Decreto nº 49.096, de 10 de outubro de 1960 - Art.29º a 33º;

Medida provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001;

Portaria nº 142-DGP, de 24 de agosto de 2005 - IR 30-29 Art. 17º e Anexo.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/d49096.htm;

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2215-10.htm;

 

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